Os dados disponibilizados a seguir se referem ao atendimento das demandas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), órgão responsável pela regulação da atividade de transporte de gás natural no Brasil, referente à Portaria ANP nº 1, de 06/01/2003, publicada no D.O.U. de 07/01/2003 - republicada no D.O.U. de 25/11/2003 - retificada no D.O.U. de 11/03/2004.
Em atendimento ao art. 2º da Portaria ANP nº 01/2003 e ao art. 23º da Resolução ANP nº 15/2014, a NTS disponibiliza as tarifas de transporte para prestação do serviço extraordinário para 2023.
Nota: Data-base: janeiro/2023.
Vigência do contrato de 01.01.2023 a 31.12.2023.
a) Termos e condições gerais de prestação de serviço:
b) Modelo de contrato para cada tipo de serviço:
c) Modelo de acordo de conexão:
d) Modelo de acordo operativo de alocação das quantidades de gás nas estações de entrega:
e) Mapa atualizado das instalações de transporte:
f) Características físicas e capacidade máxima das instalações de transporte, nas melhores condições operacionais:
g) Capacidade disponível para prestação de novos serviços de transporte firme nas melhores condições operacionais:
h) Quantidades programadas e realizadas de gás nos pontos de recepção e entrega:
i) Interrupções e reduções de capacidade, atuais e planejadas:
j) Ampliações planejadas:
a) Contratos Legados
b) Sistema de Transporte da NTS Integrado
O relatório de Capacidade Técnica de Transporte Máxima é disponibilizado pela NTS com o único objetivo de compartilhar informações com a ANP, potenciais usuários do sistema e demais interessados a respeito da capacidade máxima de movimentação da rede de transporte da NTS. Esta capacidade retrata apenas um cenário otimizado de injeções e retiradas de gás que permitem maximizar a movimentação pelos gasodutos, qualquer outra combinação de entradas e saídas de gás não garante a mesma capacidade de entrega.
O relatório de Capacidade Técnica de Transporte Comercial decorre do modelo de capacidade técnica de transporte máximo, descrito no parágrafo acima. Contudo, são incorporados ajustes decorrentes do cenário comercial de oferta e demanda, introduzindo a flexibilidade necessária para oferta de capacidade aos carregadores no regime de entrada e saída.
O Modelo de Capacidade Comercial apresenta os conceitos e a metodologia utilizados para a aferição de capacidade comercial no sistema integrado. O modelo também aborda aspectos do sistema que determinam as características dos produtos de capacidade livre e restrita na rede de transporte.
Quaisquer informações, estimativas, projeções e dados aqui apresentados estão sujeitos a alterações pela NTS a qualquer tempo, tendo em vista definições ou revisões de premissas comerciais, regulatórias ou operacionais aplicáveis à NTS e/ou de qualquer forma ao segmento de transporte e/ou aos ativos da NTS.
Dados de volumes, capacidades e movimentações decorrentes de, ou relativos a, ativos de outros transportadores ou carregadores foram obtidos pela NTS de fontes publicamente disponíveis, não tendo a NTS realizado qualquer análise quanto à correção, veracidade ou integridade de tais informações, assim como não possui qualquer responsabilidade sobre elas.
Em atendimento ao artigo 46, referente à Resolução ANP Nº 42 de 10/12/2012, a NTS esclarece que todas as faixas de servidão utilizadas pela transportadora pertencem à terceiros. Dessa forma, para acesso/compartilhamento de faixa é necessário entrar em contato com as empresas detentoras das faixas.
Os dados disponibilizados a seguir se referem ao atendimento das demandas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), órgão responsável pela regulação da atividade de transporte de gás natural no Brasil, referente à Resolução ANP nº 11, de 16/03/2016.
a. Disponibilidade para, no mínimo os próximos 7 (sete) anos para o serviço de transporte firme:
b. Disponibilidade e ociosidade para, no mínimo, 2 (dois) anos para os demais serviços de transporte não-firmes:
Em atendimento ao art. 21º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS encaminhou sua proposta de Termo de Acesso para análise e aprovação da ANP em 20/03/2017, conforme previsto no art. 16º da Resolução ANP nº 11/2016 e aguarda um posicionamento por parte da Agência. Assim sendo, tão logo este processo de aprovação do Termo de Acesso pela ANP esteja concluído, o documento será disponibilizado.
Em atendimento ao art. 10º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS disponibiliza Formulário de Solicitação de Acesso, o qual deverá ser adequadamente preenchido e enviado para avaliação da demanda por parte da NTS para o endereço eletrônico acesso@ntsbrasil.com.
I. Chamada pública incremental 2023 - Gasig:
Esta Chamada Pública Incremental está amparada na Lei 14.134/2021 (Lei do Gás), bem como na Resolução ANP 37/2013, que trata de ampliação de capacidade, na Resolução ANP 11/2016 sobre acesso ao transporte e na Resolução ANP 15/2014, que trata das regras de cálculo tarifário.
II. Consulta Pública do Edital do Gasig:
Conforme aprovado na Resolução de Diretoria ANP 104/2022, foram disponibilizados para Consulta Pública o Edital e o Contrato de Serviço de Transporte Firme, pelo período de 25/03/2022 até 23/04/2022.
Após conclusão da etapa de consulta pública, o cronograma disposto na minuta de edital foi atualizado. Sendo assim, as datas que constam na minuta disponibilizada para consulta ao mercado foram atualizadas de acordo.
A Chamada Pública Incremental tem por finalidade a identificação de potenciais demandas por contratação de capacidade de transporte em Pontos de Entrada ou Pontos/Zonas de Saída da NTS, novos ou existentes, que não possam ser supridas por capacidade disponível e demandem a ampliação da infraestrutura da NTS.
Mediante a confirmação de demanda efetiva e posterior contratação de capacidade incremental, o resultado do processo de chamada pública incremental será a ampliação da malha de gasodutos existente da NTS.
O processo até a contratação de capacidade incremental e ampliação da infraestrutura da NTS segue três etapas:
O objetivo da primeira etapa é identificar a demanda do mercado por capacidade de transporte na malha da NTS, por meio do preenchimento do formulário “Solicitação de Capacidade” pelos agentes interessados. Nesta etapa, as solicitações por capacidade de transporte são não vinculantes.
Os interessados deverão indicar a demanda por capacidade de transporte para o período entre 2023 e 2028, de acordo com os seguintes tipos de capacidade ofertados na malha da NTS:
A etapa de consulta está aberta, os interessados poderão enviar o formulário “Solicitação de Capacidade” preenchido para o e-mail consulta.capacidade@ntsbrasil.com.
Após o encerramento da etapa de consulta, a NTS avaliará se as solicitações de capacidade de transporte podem ser atendidas pela capacidade existente da sua malha ou se as solicitações requerem a contratação de capacidade de transporte incremental mediante a ampliação da malha da NTS.
No caso de solicitação de capacidade que não possa ser atendida pela capacidade existente da malha da NTS e demande a ampliação da infraestrutura, a NTS iniciará essa segunda etapa com o objetivo de elaborar projetos de capacidade incremental que sejam capazes de atender à demanda solicitada pelo mercado.
Um projeto de capacidade incremental está relacionado à ampliação da malha da NTS, podendo ter as seguintes caraterísticas:
No final desta etapa, a NTS elaborará propostas de projeto de capacidade incremental que deverão contemplar (i) conceito técnico (incluindo a capacidade projetada), (ii) conceito comercial (incluindo estimativa de tarifa) e (iii) uma previsão preliminar do cronograma da implementação e construção do projeto.
Cada proposta de projeto de capacidade incremental deverá ser aprovada pela ANP para que possa prosseguir para a terceira e última etapa do processo de chamada pública incremental.
A terceira etapa consiste na realização da Chamada Pública Incremental para cada proposta de projeto de capacidade incremental que venha a ser aprovada pela ANP na segunda etapa.
A etapa da Chamada Pública Incremental se subdivide em seis etapas:
Se a demanda por capacidade incremental solicitada durante a etapa de manifestação de interesse acima for menor ou maior que a capacidade projetada na respectiva proposta do projeto, a NTS avaliará a necessidade de ajustes à proposta. Nesse caso, a Chamada Pública Incremental é encerrada, para que uma nova Chamada Pública Incremental possa ser iniciada após os ajustes à proposta de projeto.
Importante destacar que a participação na Chamada Pública Incremental é um procedimento aberto a todos os interessados, não estando limitada àqueles que participaram e solicitaram capacidade durante a primeira etapa da Consulta ao Mercado.
A etapa da Consulta ao Mercado é aberta à participação de qualquer agente do mercado de gás natural que pretenda contratar capacidade de transporte no sistema da NTS entre 2023 e 2028, tais como:
O preenchimento deste formulário deve considerar a projeção total das demandas por capacidade do agente interessado para o período entre 2023 e 2028.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, solicitamos que entre em contato com a NTS por meio do e-mail: consulta.capacidade@ntsbrasil.com. Será garantido o sigilo dos participantes e a NTS poderá entrar em contato para obter esclarecimentos e informações adicionais sobre os projetos solicitados.
Comentários sobre o tratamento de dados e informações:
Comentários sobre o preenchimento do formulário em relação à capacidade solicitada:
As informações da minha empresa serão divulgadas de alguma forma?
Não. A NTS não divulgará informações de forma individual e tratará todos os dados fornecidos de maneira confidencial. Caso haja a necessidade de assinatura de Acordo de Confidencialidade entre a sua empresa e a NTS, solicitamos que envie um e-mail para consulta.capacidade@ntsbrasil.com solicitando o procedimento.
Qual é o prazo para atendimento da demanda que está sendo considerado na Consulta ao Mercado?
Na fase da consulta ao mercado os agentes interessados deverão sinalizar estimativas de sua demanda e os prazos desejados para o atendimento dessa demanda. A ideia é desenvolver projetos de ampliação da infraestrutura cujo início de operação ocorram entre 2023 e 2028, a depender da complexidade de tais projetos e dos contratos efetivamente firmados ao final da Chamada Pública Incremental. No Edital de cada Chamada Pública Incremental deverá ser informada a data prevista de início de operação do projeto relacionado à capacidade incremental ofertada.
Qual é o prazo da primeira etapa da consulta ao mercado? Até quando minha empresa pode enviar o formulário?
A fase para preenchimento e submissão do formulário é de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30, contados a partir da data de publicação do formulário no site da NTS.
Até o presente momento, não foi realizada chamada pública pela NTS.
Até o presente momento, não foi realizada chamada pública pela NTS.