A NTS é uma transportadora de gás natural que compõe a cadeia logística do gás no Brasil. A empresa recebe o gás natural do carregador e faz o transporte até o distribuidor, que fica incumbido de entregá-lo ao consumidor. Entre as atribuições da NTS estão a de atender solicitações de serviço de transporte e de instalação de novos pontos de entrega e recebimento, além de gerenciar contratos e obras de engenharia e cumprir requisitos regulatórios estabelecidos pela agência responsável.
A NTS presta quatro tipos distintos de serviço: Serviço de Transporte Firme (STF), Serviço de Transporte Extraordinário (STE), Serviço de Transporte Interruptível (STI) e Serviço de Troca Operacional (STO). Confira, abaixo, o detalhamento de cada um deles.
O transportador se obriga a receber, movimentar e entregar, em base diária, a quantidade de gás solicitada pelo carregador.
O Transportador também se obriga a receber, movimentar e entregar a quantidade de gás solicitada pelo carregador, em base diária, mas é limitado ao prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser interrompido na hipótese de demanda por contratação da capacidade disponível na modalidade firme.
O transportador envidará esforços comercialmente razoáveis para receber, movimentar e entregar, em base diária, a Quantidade de Gás solicitada pelo Carregador, sem garantia de continuidade.
Envie-nos o formulário de solicitação de acesso preenchido e calcularemos a probabilidade de interrupção do ponto de entrada e zona de saída indicados.
Capacidade Total (mil m³) |
Zona de Balanceamento |
Tarifa de Referência (R$/MMBTU/d)* |
|
- EN1 (Tecab) | 40.000 | ZB1 | TBD |
- EN2 (GNL Baía de Guanabara) | 20.000 | ZB1 | TBD |
- EN3 (Interconexão REPLAN) | 13.000 | ZB2 | TBD |
- EN4 (Paulínia) | 1.250 | ZB4 | TBD |
- EN5 (Caraguatatuba) | 20.000 | ZB2 | TBD |
- EN6 (Guararema) | 9.000 | ZB3 | TBD |
* Conforme o § 1º do artigo 52-A do Decreto 9.616/18 os serviços de transporte de gás natural “serão oferecidos no regime de contratação de capacidade por entrada e saída…”. Neste sentido, a NTS aguarda a aprovação dos seus novos modelo tarifário e minuta de contrato de serviço de transporte interruptível pela ANP para posterior divulgação.
Capacidade Total (mil m³) |
Zona de Balanceamento |
Tarifa de Referência (R$/MMBTU/d)* |
|
- MG1 | 865 | ZB1 | TBD |
- MG2 | 1.826 | ZB1 | TBD |
- MG3 | 3.041 | ZB1 | TBD |
- MG4 | 1.187,5 | ZB4 | TBD |
- RJ1 | 21.185 | ZB1 | TBD |
- RJ2 | 11.272 | ZB1 | TBD |
- RJ3 | 3.249 | ZB1 | TBD |
- RJ4 | 499 | ZB2 | TBD |
- RJ5 | 3.321 | ZB1 | TBD |
- SP1 | 14.293 | ZB2 | TBD |
- SP2 | 3.971 | ZB2 | TBD |
- SP3 | 9.942 | ZB3 | TBD |
- SP4 | 3.810 | ZB3 | TBD |
* Conforme o § 1º do artigo 52-A do Decreto 9.616/18 os serviços de transporte de gás natural “serão oferecidos no regime de contratação de capacidade por entrada e saída…”. Neste sentido, a NTS aguarda a aprovação dos seus novos modelo tarifário e minuta de contrato de serviço de transporte interruptível pela ANP para posterior divulgação.
** A composição das zonas de saída e seus pontos de entrega pode ser verificada no relatório de simulação termo-hidráulica da malha integrada da NTS, que consta em nossa plataforma eletrônica através deste link.
É prestado pelo transportador a um ou mais carregadores, de acordo com as condições estabelecidas em contrato, e se caracteriza por ser um serviço no qual o fluxo da capacidade contratada difere, no todo ou em parte, do fluxo físico, contribuindo para uma operação eficiente da instalação de transporte.
Em atendimento à alínea (b) do art. 2º da Portaria ANP nº 1/2003, a NTS disponibiliza os modelos de Contrato e Termos e Condições Gerais (TCGs) para cada tipo de Serviço de Transporte prestado.
Serviço de Transporte Firme
N/D
Serviço de Transporte Extraordinário
N/D
Serviço de Transporte Interruptível
N/D
Serviço de Troca Operacional
N/D
A NTS encaminhou as minutas de Contratos e Termos e Condições Gerais (TCGs) para os Serviços de Transporte Firme, Extraordinário e Interruptível para análise e aprovação da ANP juntamente com a sua proposta de Termo de Acesso em 20/03/2017 e aguarda um posicionamento por parte da Agência.
De forma similar, a NTS encaminhou a minuta de Contrato e Termos e Condições Gerais (TCG) para a Troca Operacional em 20/03/2017 para análise e aprovação da ANP e aguarda um posicionamento por parte da Agência.
Assim que estes processos estejam concluídos, os documentos pertinentes serão disponibilizados para consulta.
Em atendimento à alínea (c) do item I do art. 2º da Portaria ANP nº 1/2003, a NTS disponibiliza seu modelo de Acordo de Conexão.