A NTS é uma transportadora de gás natural que compõe a cadeia logística do gás no Brasil. A empresa recebe o gás natural do carregador e faz o transporte até o distribuidor, que fica incumbido de entregá-lo ao consumidor. Entre as atribuições da NTS estão a de atender solicitações de serviço de transporte e de instalação de novos pontos de entrega e recebimento, além de gerenciar contratos e obras de engenharia e cumprir requisitos regulatórios estabelecidos pela agência responsável.
A NTS presta três tipos distintos de serviço: Serviço de Transporte Firme (STF), Serviço de Transporte Extraordinário (STE) e Serviço de Transporte Interruptível (STI). Confira, abaixo, o detalhamento de cada um deles.
O transportador se obriga a receber, movimentar e entregar, em base diária, a quantidade de gás solicitada pelo carregador.
O Transportador também se obriga a receber, movimentar e entregar a quantidade de gás solicitada pelo carregador, em base diária, mas é limitado ao prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser interrompido na hipótese de demanda por contratação da capacidade disponível na modalidade firme.
- A oferta do serviço Extraordinário 2023, pode ser consultada no Portal de Oferta de Capacidade.
Para contratar capacidade, os carregadores deverão:
- Estar cadastrados e habilitados por meio do POC;
- Solicitar e assinar o contrato Master vigente na NTS para 2023;
- Solicitar capacidade, assinar o contrato de transporte e apresentar as garantias;
As Minutas do Contrato, suas tarifas e a capacidade disponível de cada Ponto ou Zona se encontram disponíveis no POC.
Celebre seu contrato Master e participe dos nosso produtos!
Para fins de celebração do Contrato Master 2023 e contratos de Transporte, reforçamos a responsabilidade de manter o Cadastro Único devidamente atualizado no Portal de Oferta de Capacidade (POC).
Caso haja dificuldades na atualização da documentação, solicitamos que entrem em contato por meio do seguinte endereço: comercial.poc@ntsbrasil.com
Produto | Período da Oferta |
Flexível Anual (2023) | Toda Quarta-feira do mês vigente; |
Trimestral | Toda 1ª Terça-feira do mês anterior à vigência do produto; |
Mensal | Toda Segunda-feira do mês anterior a vigência do produto; |
Diário* | Dois dias úteis antes do Dia Operacional; |
* Para realizar solicitação de reserva de capacidade, é necessário que o Carregador tenha celebrado o Contrato Master com a NTS no POC.
* Este produto não será ofertado nos dias que tiver oferta de outros Produtos.
Em atendimento ao art. 2º da Portaria ANP nº 01/2003 e ao art. 23º da Resolução ANP nº 15/2014, a NTS disponibiliza as tarifas de transporte do serviço extraordinário para 2023 publicadas na Nota Técnica nº 9/2021/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ, de 27/10/2021.
Nota: Tarifas para prestação do serviço extraordinário em 2023.
Data-base: janeiro/2023, com próximo reajuste em janeiro/2024.