Em atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS disponibiliza, por meio desta plataforma eletrônica, a consulta das disponibilidades, possibilidades de acesso e tarifas de transporte por Ponto Relevante sob a sua responsabilidade, para todas as modalidades de Serviço de Transporte oferecidas, assim como a possibilidade de receber solicitações de acesso por parte de Carregadores Interessados identificados.
Em atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS disponibiliza as tarifas de transporte do serviço extraordinário para 2022 publicadas na Nota Técnica nº 9/2021/SIM-CGN/SIM/ANP-RJ, de 27/10/2021.
*Tarifas para prestação do serviço extraordinário em 2022; Data-base dezembro/20, com próximo reajuste em dezembro/21
Em atendimento ao inciso I do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS disponibiliza um diagrama esquemático simplificado da sua malha de transporte, com a indicação dos fluxos físicos possíveis para o gás natural, bem como as principais instalações associadas.
*Tarifas para prestação do serviço extraordinário em 2022; Data-base dezembro/20, com próximo reajuste em dezembro/21
Em atendimento à alínea (f) do item I do art. 2º da Portaria ANP nº 1/2003 e do inciso II do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS informa as características técnicas e operacionais das suas instalações de transporte.
*Tarifas para prestação do serviço extraordinário em 2022; Data-base dezembro/20, com próximo reajuste em dezembro/21
Em atendimento ao inciso III do § 1º do art. 9º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS disponibiliza informação sobre a Capacidade Disponível, capacidade em fluxo oposto ao fluxo físico e Capacidade Ociosa por Ponto Relevante, para prestação de novos Serviços de Transporte, inclusive Troca Operacional, nas melhores condições operacionais avaliadas via simulação termo-hidráulica.
*Tarifas para prestação do serviço extraordinário em 2022; Data-base dezembro/20, com próximo reajuste em dezembro/21
Em atendimento ao inciso III do § 1º do art. 9º da Resolução ANP nº 11/2016 e à alínea (g) do item I do art. 2º da Portaria ANP nº 1/2003, a NTS disponibiliza informação sobre a capacidade disponível para prestação de novos serviços de transporte firme nas melhores condições operacionais:
Atualmente a capacidade está contratada em sua totalidade. Não há capacidade disponível para prestação de novos serviços de transporte firme.
Em atendimento às alíneas (a) e (b) do inciso III do §1º do art. 9º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS torna pública sua previsão de:
a) - disponibilidade para os próximos 7 (sete) anos para a prestação de Serviço de Transporte Firme; e
b) - disponibilidade e ociosidade para os próximos 2 (dois) anos para os demais Serviços de Transporte.
Estas informações estão baseadas em dados disponibilizados pelo carregador considerando o seu planejamento de entrega e a previsão de consumo informada pelos seus clientes.
As ociosidades calculadas para os Pontos Relevantes não refletem, necessariamente, as capacidades ociosas a serem disponibilizadas ao mercado, pois os acessos a esses Pontos estão limitados às capacidades ociosas de movimentação nos gasodutos.
Havendo demanda por serviço interruptível, em capacidade ociosa, será necessário consultar a Simulação Termo-Hidráulica para avaliação da viabilidade técnica do caso em questão, considerando os Pontos Relevantes envolvidos.
Em atendimento ao item II do art. 2º da Portaria ANP nº 1/2003 e do inciso IV do art. 9º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS disponibiliza um Resumo dos Contratos de Serviço de Transporte e Tarifas vigentes.
*Tarifas para prestação do serviço extraordinário em 2022; Data-base dezembro/20, com próximo reajuste em dezembro/21
Em atendimento ao art. 3º da Portaria ANP nº 1/2003 e do inciso V do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS torna públicos seus Relatórios de Simulação Termo-Hidráulico (RSTH):
i - refletindo as condições estabelecidas nos Contratos já firmados; e
ii - fundamentando a avaliação das capacidades disponíveis para a prestação de novos serviços de transporte.
*Tarifas para prestação do serviço extraordinário em 2022; Data-base dezembro/20, com próximo reajuste em dezembro/21
Aviso legal: Este relatório tem caráter preliminar e não vinculante e é disponibilizado pela NTS com o único objetivo de compartilhar informações com a ANP, potenciais usuários e demais interessados a respeito da capacidade dos gasodutos que compõem a malha da NTS considerados em conjunto, na hipótese de cenário de reserva de capacidade por entradas e saídas que leve em conta a totalidade da malha detida pela NTS, sem considerar outros modelos de reserva de capacidade e/ou contratos de transporte isoladamente.
Quaisquer informações, estimativas, projeções e dados aqui apresentados estão sujeitos a alterações pela NTS a qualquer tempo, tendo em vista definições ou revisões de premissas comerciais, regulatórias ou operacionais aplicáveis à NTS e/ou de qualquer forma ao segmento de transporte e/ou aos ativos da NTS, não devendo ser interpretados como um compromisso firme de disponibilidade ou qualquer tipo de oferta de capacidade.
Dados de volumes, capacidades e movimentações decorrentes de, ou relativos a, ativos de outros transportadores ou carregadores foram obtidos pela NTS de fontes publicamente disponíveis, não tendo a NTS realizado qualquer análise quanto à correção, veracidade ou completude de tais informações, assim como não possui qualquer responsabilidade sobre elas.
*Tarifas para prestação do serviço extraordinário em 2022; Data-base dezembro/20, com próximo reajuste em dezembro/21
Em atendimento ao art. 21º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS encaminhou sua proposta de Termo de Acesso para análise e aprovação da ANP em 20/03/2017, conforme previsto no art. 16º da Resolução ANP nº 11/2016 e aguarda um posicionamento por parte da Agência.
Assim sendo, tão logo este processo de aprovação do Termo de Acesso pela ANP esteja concluído, o documento será disponibilizado.
Em atendimento ao art. 10º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS disponibiliza Formulário de Solicitação de Acesso, o qual deverá ser adequadamente preenchido e enviado para avaliação da demanda por parte da NTS.
Conforme § 1º do art. 10º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS irá responder ao carregador interessado em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento do Formulário de Solicitação de Acesso e seus anexos, encaminhando cópia à ANP desta comunicação quando aplicável.
Em atendimento ao inciso VII do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS disponibiliza um Resumo das Solicitações de Acesso, de modo a mostrar a demanda por acesso por Ponto Relevante e Instalação de Transporte.
Em atendimento ao inciso VIII do §1º do art. 9º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS disponibiliza um Resumo das Ofertas de Cessão de Capacidade Contratada, com base nas informações disponibilizadas pelo(s) Carregador(es) cedente(s).
*Tarifas para prestação do serviço extraordinário em 2022; Data-base dezembro/20, com próximo reajuste em dezembro/21
Em atendimento ao art. 11º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS disponibiliza seu Relatório Mensal de Monitoramento da Utilização da Capacidade nos Pontos Relevantes.
*Tarifas para prestação do serviço extraordinário em 2022; Data-base dezembro/20, com próximo reajuste em dezembro/21
Atualmente não há congestionamento físico ou contratual nas instalações da NTS.