Esta Chamada Pública Incremental, assim como a etapa de consulta ao mercado, está amparada na Lei 11.909/2009 (Lei do Gás), no Decreto 7.382/2010, bem como na Resolução ANP 37/2013, que trata de ampliação de capacidade, na Resolução ANP 11/2016 sobre acesso ao transporte e na Resolução ANP 15/2014, que trata das regras de cálculo tarifário.
Esta Consulta Pública foi encerrada em 21/05/2021.
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A Chamada Pública Incremental tem por finalidade a identificação de potenciais demandas por contratação de capacidade de transporte em Pontos de Entrada ou Pontos/Zonas de Saída da NTS, novos ou existentes, que não possam ser supridas por capacidade disponível e demandem a ampliação da infraestrutura da NTS.
Mediante a confirmação de demanda efetiva e posterior contratação de capacidade incremental, o resultado do processo de chamada pública incremental será a ampliação da malha de gasodutos existente da NTS.
O processo até a contratação de capacidade incremental e ampliação da infraestrutura da NTS segue três etapas:
O objetivo da primeira etapa é identificar a demanda do mercado por capacidade de transporte na malha da NTS, por meio do preenchimento do formulário “Solicitação de Capacidade” pelos agentes interessados. Nesta etapa, as solicitações por capacidade de transporte são não vinculantes.
Os interessados deverão indicar a demanda por capacidade de transporte para o período entre 2022 e 2028, de acordo com os seguintes tipos de capacidade ofertados na malha da NTS:
A etapa de consulta será aberta a partir de 22/03/2021 e se encerrará no dia 21/05/2021. Durante esse período, os interessados poderão enviar o formulário “Solicitação de Capacidade” preenchido para o e-mail consulta.capacidade@ntsbrasil.com.
Após o encerramento da etapa de consulta, a NTS avaliará se as solicitações de capacidade de transporte podem ser atendidas pela capacidade existente da sua malha ou se as solicitações requerem a contratação de capacidade de transporte incremental mediante a ampliação da malha da NTS.
No caso de solicitação de capacidade que não possa ser atendida pela capacidade existente da malha da NTS e demande a ampliação da infraestrutura, a NTS iniciará essa segunda etapa com o objetivo de elaborar projetos de capacidade incremental que sejam capazes de atender à demanda solicitada pelo mercado.
Um projeto de capacidade incremental está relacionado à ampliação da malha da NTS, podendo ter as seguintes caraterísticas:
No final desta etapa, a NTS elaborará propostas de projeto de capacidade incremental que deverão contemplar (i) conceito técnico (incluindo a capacidade projetada), (ii) conceito comercial (incluindo estimativa de tarifa) e (iii) uma previsão preliminar do cronograma da implementação e construção do projeto.
Cada proposta de projeto de capacidade incremental deverá ser aprovada pela ANP para que possa prosseguir para a terceira e última etapa do processo de chamada pública incremental.
A terceira etapa consiste na realização da Chamada Pública Incremental para cada proposta de projeto de capacidade incremental que venha a ser aprovada pela ANP na segunda etapa.
A etapa da Chamada Pública Incremental se subdivide em seis etapas:
Se a demanda por capacidade incremental solicitada durante a etapa de manifestação de interesse acima for menor ou maior que a capacidade projetada na respectiva proposta do projeto, a NTS avaliará a necessidade de ajustes à proposta. Nesse caso, a Chamada Pública Incremental é encerrada, para que uma nova Chamada Pública Incremental possa ser iniciada após os ajustes à proposta de projeto.
Importante destacar que a participação na Chamada Pública Incremental é um procedimento aberto a todos os interessados, não estando limitada àqueles que participaram e solicitaram capacidade durante a primeira etapa da Consulta ao Mercado.
A etapa da Consulta ao Mercado é aberta à participação de qualquer agente do mercado de gás natural que pretenda contratar capacidade de transporte no sistema da NTS entre 2022 e 2028, tais como:
O preenchimento deste formulário deve considerar a projeção total das demandas por capacidade do agente interessado para o período entre 2022 e 2028.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, solicitamos que entre em contato com a NTS por meio do e-mail: consulta.capacidade@ntsbrasil.com. Será garantido o sigilo dos participantes e a NTS poderá entrar em contato para obter esclarecimentos e informações adicionais sobre os projetos solicitados.
Comentários sobre o tratamento de dados e informações:
Comentários sobre o preenchimento do formulário em relação à capacidade solicitada:
As informações da minha empresa serão divulgadas de alguma forma?
Não. A NTS não divulgará informações de forma individual e tratará todos os dados fornecidos de maneira confidencial. Caso haja a necessidade de assinatura de Acordo de Confidencialidade entre a sua empresa e a NTS, solicitamos que envie um e-mail para consulta.capacidade@ntsbrasil.com solicitando o procedimento.
Qual é o prazo para atendimento da demanda que está sendo considerado na Consulta ao Mercado?
Na fase da consulta ao mercado os agentes interessados deverão sinalizar estimativas de sua demanda e os prazos desejados para o atendimento dessa demanda. A ideia é desenvolver projetos de ampliação da infraestrutura cujo início de operação ocorram entre 2022 e 2028, a depender da complexidade de tais projetos e dos contratos efetivamente firmados ao final da Chamada Pública Incremental. No Edital de cada Chamada Pública Incremental deverá ser informada a data prevista de início de operação do projeto relacionado à capacidade incremental ofertada.
Qual é o prazo da primeira etapa da consulta ao mercado? Até quando minha empresa pode enviar o formulário?
A fase para preenchimento e submissão do formulário é de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30, contados a partir da data de publicação do formulário no site da NTS, no dia 22/03/21.