Os dados disponibilizados a seguir se referem ao atendimento das demandas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), órgão responsável pela regulação da atividade de transporte de gás natural no Brasil, referente à Portaria ANP nº 1, de 06/01/2003, publicada no D.O.U. de 07/01/2003 - republicada no D.O.U. de 25/11/2003 - retificada no D.O.U. de 11/03/2004.
Em atendimento ao art. 2º da Portaria ANP nº 01/2003 e ao art. 23º da Resolução ANP nº 15/2014, a NTS disponibiliza as tarifas de transporte para prestação do serviço extraordinário para 2023.
Nota: Data-base: janeiro/2023.
Vigência do contrato de 01.01.2023 a 31.12.2023.
a) Termos e condições gerais de prestação de serviço:
b) Modelo de contrato para cada tipo de serviço:
c) Modelo de acordo de conexão:
d) Modelo de acordo operativo de alocação das quantidades de gás nas estações de entrega:
e) Mapa atualizado das instalações de transporte:
f) Características físicas e capacidade máxima das instalações de transporte, nas melhores condições operacionais:
g) Capacidade disponível para prestação de novos serviços de transporte firme nas melhores condições operacionais:
h) Quantidades programas e realizadas de gás nos pontos de recepção e entrega:
i) Interrupções e reduções de capacidade, atuais e planejadas:
j) Ampliações planejadas:
a) Legacy Contracts
b) Integrated NTS Transport System
O relatório de Capacidade Técnica de Transporte Máxima é disponibilizado pela NTS com o único objetivo de compartilhar informações com a ANP, potenciais usuários do sistema e demais interessados a respeito da capacidade máxima de movimentação da rede de transporte da NTS. Esta capacidade retrata apenas um cenário otimizado de injeções e retiradas de gás que permitem maximizar a movimentação pelos gasodutos, qualquer outra combinação de entradas e saídas de gás não garante a mesma capacidade de entrega.
O relatório de Capacidade Técnica de Transporte Comercial decorre do modelo de capacidade técnica de transporte máximo, descrito no parágrafo acima. Contudo, são incorporados ajustes decorrentes do cenário comercial de oferta e demanda, introduzindo a flexibilidade necessária para oferta de capacidade aos carregadores no regime de entrada e saída.
O Modelo de Capacidade Comercial apresenta os conceitos e a metodologia utilizados para a aferição de capacidade comercial no sistema integrado. O modelo também aborda aspectos do sistema que determinam as características dos produtos de capacidade livre e restrita na rede de transporte.
Quaisquer informações, estimativas, projeções e dados aqui apresentados estão sujeitos a alterações pela NTS a qualquer tempo, tendo em vista definições ou revisões de premissas comerciais, regulatórias ou operacionais aplicáveis à NTS e/ou de qualquer forma ao segmento de transporte e/ou aos ativos da NTS.
Dados de volumes, capacidades e movimentações decorrentes de, ou relativos a, ativos de outros transportadores ou carregadores foram obtidos pela NTS de fontes publicamente disponíveis, não tendo a NTS realizado qualquer análise quanto à correção, veracidade ou integridade de tais informações, assim como não possui qualquer responsabilidade sobre elas.
Em atendimento ao artigo 46, referente à Resolução ANP Nº 42 de 10/12/2012, a NTS esclarece que todas as faixas de servidão utilizadas pela transportadora pertencem à terceiros. Dessa forma, para acesso/compartilhamento de faixa é necessário entrar em contato com as empresas detentoras das faixas.
Os dados disponibilizados a seguir se referem ao atendimento das demandas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), órgão responsável pela regulação da atividade de transporte de gás natural no Brasil, referente à Resolução ANP nº 11, de 16/03/2016.
a. Disponibilidade para, no mínimo os próximos 7 (sete) anos para o serviço de transporte firme:
A NTS disponibiliza o Relatório de Disponibilidade para os próximos 5 (cinco) anos.
b. Disponibilidade e ociosidade para, no mínimo, 2 (dois) anos para os demais serviços de transporte não-firmes:
A NTS disponibiliza o Relatório de Disponibilidade e Ociosidade para o mês atual e passado.
Com relação à ociosidade, a NTS divulga, com base na programação realizada pelo carregador firme para o mês atual, a ociosidade prevista de cada Ponto Relevante, considerando sua capacidade física de entrega/recebimento, assim como divulga a ociosidade do mês anterior, com base no volume movimentado.
Dessa forma, as informações do mês atual estão baseadas em dados disponibilizados pelo carregador considerando o seu planejamento de entrega e a previsão de consumo informada pelos seus clientes.
As ociosidades do mês atual calculadas para os Pontos Relevantes não refletem, necessariamente, as capacidades ociosas a serem disponibilizadas ao mercado, pois os acessos a esses Pontos estão limitados às capacidades ociosas de movimentação nos gasodutos.
Havendo demanda por serviço interruptível, em capacidade ociosa, será necessário consultar a Simulação Termo-Hidráulica para avaliação da viabilidade técnica do caso em questão, considerando os Pontos Relevantes envolvidos.
Em atendimento ao art. 21º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS encaminhou sua proposta de Termo de Acesso para análise e aprovação da ANP em 20/03/2017, conforme previsto no art. 16º da Resolução ANP nº 11/2016 e aguarda um posicionamento por parte da Agência. Assim sendo, tão logo este processo de aprovação do Termo de Acesso pela ANP esteja concluído, o documento será disponibilizado.
Em atendimento ao art. 10º da Resolução ANP nº 11/2016, a NTS disponibiliza Formulário de Solicitação de Acesso, o qual deverá ser adequadamente preenchido e enviado para avaliação da demanda por parte da NTS para o endereço eletrônico acesso@ntsbrasil.com.
I. Chamada pública incremental 2022 - Gasig:
Esta Chamada Pública Incremental está amparada na Lei 14.134/2021 (Lei do Gás), bem como na Resolução ANP 37/2013, que trata de ampliação de capacidade, na Resolução ANP 11/2016 sobre acesso ao transporte e na Resolução ANP 15/2014, que trata das regras de cálculo tarifário.
II. Consulta Pública do Edital do Gasig:
Conforme aprovado na Resolução de Diretoria ANP 104/2022, foram disponibilizados para Consulta Pública o Edital e o Contrato de Serviço de Transporte Firme, pelo período de 25/03/2022 até 23/04/2022.
Após conclusão da etapa de consulta pública, o cronograma da minuta de edital será atualizado. Sendo assim, as datas que constam na minuta disponibilizada na consulta ao mercado serão atualizadas de acordo.
An Open Season for incremental capacity aims at identifying potential demand for transport capacity at existing or new entry or exit points/zones which cannot be served by the available capacity of the gas network and which requests an expansion of NTS’ existing gas infrastructure.
As a consequence of the identified demand and subsequent conclusion of incremental capacity contracts, the result of the Open Season will be the construction of an expansion of NTS’ existing gas infrastructure.
The Open Season process for incremental capacity is divided in 3 stages:
The objective of the first stage is to identify the market demand for transport capacity in NTS’ gas network. This will be done by provision of the “Capacity Request”-Form which shall be completed and submitted to NTS by the interested market players. Each demand for transport capacity requested at this stage is still non-binding.
The interested parties shall indicate their demand for transport capacity for the period between 2022 and 2028 in accordance with the following two capacity types offered for NTS gas network:
The market consultation will open on 22 March 2021 and will close on 21 May 2021. During this period the interested parties can submit their completed “Capacity Request”-Form to NTS by using the email consulta.capacidade@ntsbrasil.com.
After the closure of the market consultation NTS will evaluate if the requests for transport capacity can be attended by the existing capacity of its gas network or if the requests require the creation of incremental capacity by expansion of NTS network.
In case the requested capacity cannot be attended by the existing capacity of NTS’ gas network, NTS will start the second stage with the objective to determine incremental capacity projects that will allow NTS to attend the incremental capacity demand.
An incremental capacity project is related to an expansion of NTS’ existing gas network and can have one or more of the following criteria:
At the end of this second stage, NTS will elaborate one or several project proposals for incremental capacity projects which shall include the following elements: (i) technical concept (including projected capacity), (ii) commercial concept (including tariff estimation) and (iii) a preliminary schedule for the implementation and construction of the project.
Each project proposal for incremental capacity shall be approved by ANP before entering the final stage of the Incremental Capacity Auction.
The third stage of the Open Season includes the execution of the Incremental Capacity Auction for each of incremental capacity projects that have been approved by ANP.
The Incremental Capacity Auction is divided in 6 stages:
If the demand for incremental capacity during the stage “expression of interest” is higher or lower than the projected amount of incremental capacity of the corresponding project, NTS will evaluate the necessity to adjust the project proposal. In this case the Incremental Capacity Auction will be closed (without entering the bidding rounds) and a new Incremental Capacity Auction will be started after a possible adjustment of the project proposal.
Please note that an Incremental Capacity Auction is open for participation to any interested party, not restricting the participation to those who initially requested this incremental capacity during the market consultation stage.
The Market Consultation process is open to any player in the natural gas market which intends to book transport capacity on NTS´ gas network between 2022 and 2028, such as:
O preenchimento deste formulário deve considerar a projeção total das demandas por capacidade do agente interessado para o período entre 2022 e 2028.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, solicitamos que entre em contato com a NTS por meio do e-mail: consulta.capacidade@ntsbrasil.com. Será garantido o sigilo dos participantes e a NTS poderá entrar em contato para obter esclarecimentos e informações adicionais sobre os projetos solicitados.
Comments regarding the treatment of data and personal information:
Comments about the capacity request to be entered in the form:
Will my company´s information be disclosed in any way?
Não. A NTS não divulgará informações de forma individual e tratará todos os dados fornecidos de maneira confidencial. Caso haja a necessidade de assinatura de Acordo de Confidencialidade entre a sua empresa e a NTS, solicitamos que envie um e-mail para consulta.capacidade@ntsbrasil.com solicitando o procedimento.
What is the deadline for meeting the demands being requested in the Market Consultation process?
Na fase da consulta ao mercado os agentes interessados deverão sinalizar estimativas de sua demanda e os prazos desejados para o atendimento dessa demanda. A ideia é desenvolver projetos de ampliação da infraestrutura cujo início de operação ocorram entre 2022 e 2028, a depender da complexidade de tais projetos e dos contratos efetivamente firmados ao final da Chamada Pública Incremental. No Edital de cada Chamada Pública Incremental deverá ser informada a data prevista de início de operação do projeto relacionado à capacidade incremental ofertada.
What is the time frame for the first phase of the market consultation process? Until when can my company submit the request form?
A fase para preenchimento e submissão do formulário é de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30, contados a partir da data de publicação do formulário no site da NTS, no dia 22/03/21.
Até o presente momento, não foi realizada chamada pública pela NTS.
Até o presente momento, não foi realizada chamada pública pela NTS.